TRF2 - 5038549-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038549-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIONE DA PAIXAO DE MATOSADVOGADO(A): FRANCIANE DA COSTA DUTRA PINA (OAB RJ181230)AUTOR: FABIO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FRANCIANE DA COSTA DUTRA PINA (OAB RJ181230)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 25: indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil, eis que a mesma se revela desnecessária ao deslinde das questões controversas, nesta fase processual.
A cobrança ou não de valores excessivos ou abusivos será verificada do cotejo entre as cláusulas do contrato firmado entre as partes e os índices efetivamente aplicados, mediante análise de planilha de evolução da dívida.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para produção de prova documental superveniente, conforme requerido no evento 26, o qual se estende à Caixa Econômica Federal, face ao princípio da isonomia.
Apresentados documentos novos, dê-se vista à parte adversa, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos os prazos sem manifestação, voltem conclusos para sentença. -
09/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:58
Decisão interlocutória
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02/08/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 09:49
Juntada de Petição
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30/07/2025 07:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038549-48.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FABIO TENENBLATRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 21/07/2025 - PETIÇÃOEvento 25 - 21/07/2025 - RÉPLICAEvento 24 - 21/07/2025 - RÉPLICA -
22/07/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 19:01
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:41
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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16/07/2025 09:34
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038549-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIONE DA PAIXAO DE MATOSADVOGADO(A): FRANCIANE DA COSTA DUTRA PINA (OAB RJ181230)AUTOR: FABIO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FRANCIANE DA COSTA DUTRA PINA (OAB RJ181230) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos do evento 13, manifestando-se, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
Em igual prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
25/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:18
Despacho
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25/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 11:32
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 05:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/05/2025 07:09:11)
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03/05/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 07:09
Despacho
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02/05/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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