TRF2 - 5002262-23.2024.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/06/2025 14:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
10/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002262-23.2024.4.02.5004/ESAUTOR: MARINA ARRIVABENI FAVARATOADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)SENTENÇADiante do exposto: 1.
Acolho parcialmente os embargos de declaração da parte autora, para integrar a sentença, reconhecendo a inexigibilidade das contribuições ao INCRA, SESI, SENAI e SEBRAE, com a consequente condenação da União à restituição dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos, observada a prescrição quinquenal e a incidência da taxa SELIC; 2.
Rejeito os embargos de declaração opostos pela União.
Intimem-se. -
21/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/05/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2025 10:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
26/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
14/03/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 11:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/02/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/11/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/11/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/11/2024 12:34
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 13:20
Juntada de Petição
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26/08/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/08/2024 10:01
Juntada de Petição
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02/08/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 11:10
Determinada a intimação
-
01/08/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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