TRF2 - 5000438-63.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 04:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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04/08/2025 15:04
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000438-63.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: ENES MARIO DE ALMEIDA BASTOSADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 09/09/2022 DIP DCB 05/11/2023 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Turma Recursal: "reformar a sentença guerreada apenas quanto às datas de início e cessação do benefício, para fixás-la em 09/09/2022 e 05/11/2023".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a retificação do benefício previdenciário/assistencial em favor da parte autora.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Comprovada a retificação do benefício (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
13/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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13/06/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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13/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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13/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:14
Determinada a intimação
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13/06/2025 17:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 12:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> ESLIN01
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19/05/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 19/05/2025
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/04/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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11/04/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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11/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 22:28
Conhecido o recurso e provido
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10/04/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR01G02)
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19/03/2025 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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28/12/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/11/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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28/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 14:32
Julgado procedente em parte o pedido
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04/10/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/08/2024 12:28
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 03/09/2024 14:20. Refer. Evento 55
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27/08/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:14
Determinada a intimação
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27/08/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 13:28
Juntada de Petição
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09/08/2024 14:50
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 03/09/2024 14:20. Refer. Evento 46
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20/07/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/07/2024 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2024 17:13
Determinada a intimação
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16/07/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 14:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 09/10/2024 14:20
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09/05/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/04/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/01/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/01/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/01/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/01/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/01/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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09/01/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 15:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2023 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2023 10:24
Juntada de Petição
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16/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/03/2023 10:24
Juntada de Petição
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28/02/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2023 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2023 13:12
Não Concedida a tutela provisória
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16/02/2023 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2023 23:35
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/02/2023 23:35
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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15/02/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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