TRF2 - 5048291-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048291-97.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRIDO: MARCOS FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS FELIPPE OLIMPIO DOS SANTOS (OAB RJ156598)ADVOGADO(A): ARTHUR DOMINGOS NICOLAU DE SOUSA (OAB RJ188991) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a decisão colegiada que julgou o recurso inominado. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO EXAME DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA.
MERO INCONFORMISMO da parte embargante.
PRETENSÃO INCABÍVEL DE NOVO JULGAMENTO PELA VIA RESTRITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Pedido não conhecido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 15:11
Juntada de Petição
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/07/2025 17:28
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048291-97.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: MARCOS FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS FELIPPE OLIMPIO DOS SANTOS (OAB RJ156598)ADVOGADO(A): ARTHUR DOMINGOS NICOLAU DE SOUSA (OAB RJ188991) TRIBUTÁRIO.
IRPF SOBRE HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MUDANÇA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA.
LEI Nº 13.467/17 DISPÕE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO.
PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ERESP 1619117/BA) E TEMA 306 TNU. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
PRECEDENTE Nº 5001105-09.2020.4.02.5116/RJ.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com manutenção integral da sentença, na forma da fundamentação.
Sem custas.
Condeno a recorrente vencida em honorários que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 16:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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14/07/2025 16:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 16
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14/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048291-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS FERNANDESADVOGADO(A): LUIS FELIPPE OLIMPIO DOS SANTOS (OAB RJ156598)ADVOGADO(A): ARTHUR DOMINGOS NICOLAU DE SOUSA (OAB RJ188991) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para as contrarrazões no prazo legal.
Vindas estas ou decorrido o prazo legal com a sua ausência, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
25/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:20
Despacho
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25/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 16:33
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 18:16
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:47
Despacho
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16/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:09
Decisão interlocutória
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23/05/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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