TRF2 - 5005758-91.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:42
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005758-91.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JOSE CELIO DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS OMAR DE QUEIROZ CAMPOS (OAB RJ237859) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora.
Sem prejuízo, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, bem como a comprovação da revisão do benefício nos Eventos 28 e 29, intime-se o INSS para apresentar planilha de cálculos dos valores pretéritos no prazo de 20 dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:08
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/05/2025 16:11
Transitado em Julgado - Data: 28/04/2025
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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24/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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24/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:48
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2024 16:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/09/2023 20:55
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 14:05
Determinada a intimação
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21/07/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2023 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2023 21:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 21:15
Determinada a citação
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29/05/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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