TRF2 - 5004040-28.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004040-28.2024.4.02.5004/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: MARCOS MIGUEL TRINDADE DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO (OAB ES027171)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 27/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
11/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/09/2025 18:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS504J)
-
11/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/09/2025 15:56
Juntada de Petição
-
27/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/08/2025 16:16
Juntada de Petição
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/08/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
05/08/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
31/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
31/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
31/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS MIGUEL TRINDADE DOS SANTOS <br/> Data: 27/08/2025 às 16:15. <br/> Local: Dr. João Vitor Azevedo Carvalho - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/>
-
25/07/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/07/2025 21:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPLINJA-ES)
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004040-28.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MARCOS MIGUEL TRINDADE DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia médica, nomeando-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na especialidade de NEUROLOGIA ou PSIQUIATRIA ou, na inexistência de agenda com perito nessa área, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL. Autorizo a DAG a executar todos os atos relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos. A designação da data, hora e local da perícia será feita por Ato Ordinatório, por meio do evento "Ato ordinatório praticado perícia designada".
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
Caso queiram, as partes poderão comparecer acompanhadas de assistente técnico. O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Deverá o perito responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd, além daqueles eventualmente apresentados pela parte autora.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS se manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Fica ciente o perito de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar.
Caso o perito não responda à intimação eletrônica para a entrega do laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
Solicite-se o pagamento dos honorários do Perito e do Assistente Social, se for o caso, ora arbitrados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu. Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
Havendo interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Prazo: 30 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
16/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
-
16/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004040-28.2024.4.02.5004/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: MARCOS MIGUEL TRINDADE DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 21/05/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
16/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
16/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/06/2025 17:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS504J)
-
16/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/05/2025 22:11
Juntada de Petição
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
25/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/02/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/02/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
05/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/01/2025 00:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/01/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/01/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/01/2025 13:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPLINJA-ES)
-
09/01/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 09:07
Não Concedida a tutela provisória
-
24/12/2024 08:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/12/2024 07:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSEILMA NASCIMENTO SANTOS - EXCLUÍDA
-
16/12/2024 08:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS504J)
-
16/12/2024 08:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007565-12.2024.4.02.5006
Helen Santos Raulino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Alex Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 07:53
Processo nº 5004772-81.2025.4.02.5001
Acilda Grinevald Reetz
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Gilmar Martins Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004772-81.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Acilda Grinevald Reetz
Advogado: Gilmar Martins Nunes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 14:35
Processo nº 5001034-76.2025.4.02.5101
Norberto de Assis Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Antonio Cordeiro Ribas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 13:05
Processo nº 5123524-71.2023.4.02.5101
Maria Helena Teixeira Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2023 15:53