TRF2 - 5044444-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:48
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-10 processada no TRF2 com o no. 51728760920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-10 processada no TRF2 com o no. 51728752420254029666/TRF (JAILSON FERNANDES TENORIO DA SILVA)
-
02/09/2025 08:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-10
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
21/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5044444-24.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOREQUERENTE: JAILSON FERNANDES TENORIO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 99 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
12/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
12/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/08/2025 13:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-10
-
10/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
09/07/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/07/2025 17:31
Juntada de Petição
-
09/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
09/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
03/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5044444-24.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JAILSON FERNANDES TENORIO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578) DESPACHO/DECISÃO Sobre os questionamentos da parte autora em relação ao valor da RMI (Renda Mensal Inicial) implantada pelo INSS, teço as seguintes considerações: I. Trata-se de ação judicial em que foi homologado acordo para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, com DIB (Data do Início do Benefício) em 16/06/2023 e DCB (Data da Cessação do Benefício) em 16/07/2023 (evento 33).
II. Na fase de execução, após o INSS comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, com a implantação do benefício NB: 31/652.621.400-6 e a juntada do cálculo dos valores atrasados (eventos 54, 61 e 63), a parte autora impugnou referido cálculo, ao argumento de que o valor da RMI do benefício implantada pelo INSS não considerou corretamente os seus salários de contribuição.
Desta forma, requereu a revisão do cálculo da RMI, e em consequência a retificação do cálculo dos valores atrasados devidos (evento 69).
III. A Contadoria Judicial ao proceder a elaboração dos cálculos (evento 74), apurou que o valor correto da RMI seria de R$ 4.179,35, valor significativamente superior ao montante de R$ 1.320,00, apurado pelo INSS. IV. Considerando que a Contadoria usou os dados constantes do CNIS, que comprovam que a parte autora recebia valores bem acima do salário mínimo, e ainda que utilizou os parâmetros legais aplicáveis à época da concessão do benefício, verifico que o cálculo apresentado é mais condizente com os elementos disponíveis, de forma que não há razão para desconsiderá-lo, pois ainda que a sentença não tenha especificado parâmetros claros para a revisão da RMI, a grande discrepância verificada, somada à fundamentação técnica da Contadoria, justifica a homologação dos cálculos apresentados. V. Ressalto que os períodos registrados no CNIS, ainda que com indicadores de anotações, não podem ser desconsiderados para fins de cálculo da revisão do benefício.
O segurado não deve ser prejudicado por tais anotações, considerando que cabe ao INSS a obrigação de fiscalizar os recolhimentos dos tributos e apurar eventuais irregularidades.
Assim, havendo registro dos vínculos no CNIS, esses períodos devem ser considerados no cálculo. Por tudo exposto: 1) Homologo o cálculo da RMI no valor de R$ 4.179,35 (quatro mil, cento e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), bem como o cálculo dos valores atrasados, no valor de R$ 5.845,01 (cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e um centavo), conforme planilhas apresentadas pela Contadoria Judicial (evento 74). 2) Intime-se o INSS, por intermédio da CEAB-DJ, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, tome as providências cabíveis para retificar a RMI do benefício da parte autora, NB: 31/652.621.400-6, considerando o valor apurado pelo Setor de Contadoria Judicial, descrito no item 1. 3) Comprovado o cumprimento do INSS, determino o cadastro/retificação da(s) RPV's devida(s), conforme cálculo da Contadoria do Juízo, no valor de R$ 5.845,01 (cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e um centavo).
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição ao cadastro, venham-me os autos para o envio ao TRF2.
Expedido/s o/s Requisitórios/s, fique a parte ciente desde já de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
02/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:40
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
26/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
24/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5044444-24.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JAILSON FERNANDES TENORIO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578) ATO ORDINATÓRIO Faço vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifestem das informações/cálculo(s) da Contadoria Judicial no evento retro. -
13/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
13/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:57
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO36
-
01/04/2025 14:27
Remetidos os Autos - RJRIO36 -> RJRIOSECONT
-
01/04/2025 14:27
Despacho
-
01/04/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
31/03/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
13/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/03/2025 16:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-13
-
28/02/2025 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/02/2025 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 18:44
Determinada a intimação
-
30/01/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 18:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/01/2025 18:25
Transitado em Julgado - Data: 25/11/2024
-
29/01/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
28/01/2025 20:16
Juntada de Petição
-
03/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
02/12/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
13/11/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
13/11/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 19:30
Homologada a Transação
-
13/11/2024 14:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/11/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 18:43
Determinada a intimação
-
08/10/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 35
-
07/10/2024 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/09/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/09/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/08/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2024 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/07/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/07/2024 02:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/07/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAILSON FERNANDES TENORIO DA SILVA <br/> Data: 20/08/2024 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KE
-
09/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2024 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 00:09
Determinada a intimação
-
28/06/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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