TRF2 - 5030655-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:24
Baixa Definitiva
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04/08/2025 10:24
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030655-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SUELAINE CONCEICAO MINA XAVIERADVOGADO(A): MARIA RUTH SEGUINS MENDES LOMAX (OAB RJ157649)SENTENÇAPelo exposto, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, e do artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o § 1º do artigo 51, da Lei 9.099/95. -
15/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030655-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELAINE CONCEICAO MINA XAVIERADVOGADO(A): MARIA RUTH SEGUINS MENDES LOMAX (OAB RJ157649) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Regularizar a sua qualificação na exordial, no que se refere ao estado civil, nos termos do artigo 319, II, do CPC.
Outrossim, intime-se a demandante para fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 12:59
Juntada de Petição
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19/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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19/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:23
Não Concedida a tutela provisória
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 21:17
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO40F para RJRIO07F)
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08/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:45
Declarada incompetência
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08/05/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 12:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007107-64.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 14
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05/04/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 23:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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