TRF2 - 5050250-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/07/2025 12:46
Juntada de Petição
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5050250-06.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MARAND PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): MARINA GABRIELA DE OLIVEIRA TOTH LUZ (OAB SP302670) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por MARAND PARTICIPACOES S/A em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, distribuídos por dependência à Execução Fiscal nº 0162471-32.2016.4.02.5101, que objetiva à cobrança de crédito no valor de R$ 52.181.821,03 (cinquenta e dois milhões, cento e oitenta e um mil oitocentos e vinte e um reais e três centavos), posicionado em setembro de 2024.
A eventual complementação de garantia ou comprovação de insuficiência patrimonial deve ser feita nos autos da execução fiscal em apenso.
Aguarde-se o deslinde da controvérsia acerca da garantia do crédito exequendo no processo principal. Destaco, por fim, que a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal disponibiliza a adesão ao Juízo 100% Digital, que permite ao jurisdicionado valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet.
Isso vale, também, para audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. A referida Vara possui, atualmente, cerca de 99% de seu acervo tramitando no Juízo 100% Digital e a referida experiência tem sido exitosa para a serventia, para as partes e advogados. Importante, ainda, mencionar que a intimação das partes representadas na autuação continuará a ser feita diretamente através do sistema e-proc, conforme artigo 25, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 e que, caso a parte não tenha advogado, sua citação ou intimação, mesmo no Juízo 100% Digital, será feita por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça. Desta forma, verifica-se que a utilização de procedimento não trará qualquer prejuízo às partes e seus patronos, muito pelo contrário, já que importa em economia processual e de recursos das partes e do Judiciário.
Ante ao exposto, intime-se a parte Autora a se manifestar, de forma fundamentada, a respeito da adesão do presente feito ao Juízo 100% Digital, em cinco dias. -
25/06/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:22
Decisão interlocutória
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25/06/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:31
Distribuído por dependência - Número: 01624713220164025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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