TRF2 - 5004188-75.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5092093-48.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 11, 18, 26, 29
-
08/09/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 11:25
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004188-75.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MATHEUS LUIS LINHARES ANUNCIACAOADVOGADO(A): JOSE DEIVISON DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB RJ186125)SENTENÇADesse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma prevista no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art.55 da Lei n.9.099/95.
Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:58
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 18:26
Juntada de Petição
-
28/08/2025 15:03
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
26/08/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07F para RJRIO31S)
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
25/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/08/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/08/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 18:00
Despacho
-
23/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 11:47
Juntada de Petição
-
21/07/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004188-75.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MATHEUS LUIS LINHARES ANUNCIACAOADVOGADO(A): JOSE DEIVISON DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB RJ186125) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial para prestar as seguintes informações, conforme exigência do artigo 129-A da lei 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual alega estar incapacitada; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior de concessão de benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante; III- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo: indicar a especialidade médica na qual pretende que a perícia seja realizada, ficando ciente de que poderá escolher apenas uma especialidade (art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, com redação alterada pela Lei 14.331/2022), considerando a informação do evento 7, CERT1. -
26/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:28
Determinada a intimação
-
26/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2025 21:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJSJM07F)
-
19/05/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/05/2025 12:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-SJ para CEPERJA-RJ)
-
07/05/2025 04:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJB-SJ)
-
07/05/2025 04:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/05/2025 19:32
Juntado(a)
-
06/05/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000063-92.2019.4.02.5104
Ivan Sebastiao de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angelica Rogaciana de Souza Alvim
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:25
Processo nº 5006403-97.2025.4.02.5118
Maria Leny da Silva Medeiros
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008398-30.2024.4.02.5006
Roberta de Oliveira Alves Trancoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000248-32.2025.4.02.5004
Nivaldo da Silva Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Higor Gava Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:35
Processo nº 5067493-94.2024.4.02.5101
Mauro Pinto Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00