TRF2 - 5026954-52.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026954-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAUL FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387)SENTENÇAextingo o processo com resolução do mérito e julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. -
09/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026954-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAUL FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
13/06/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:21
Determinada a citação
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11/06/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42F)
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09/06/2025 16:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 10:40
Intimado em Secretaria
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09/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/03/2025 12:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 09:30
Juntada de Petição
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27/03/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 23:30
Perícia designada - <br/>Periciado: RAUL FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 09/05/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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26/03/2025 23:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-RJ)
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26/03/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 16:47
Juntado(a)
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26/03/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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