TRF2 - 5012605-74.2021.4.02.5104
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012605-74.2021.4.02.5104/RJ EXECUTADO: LUCILOG LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de LUCILOG LOGISTICA LTDA, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$17.310,00 (dezessete mil e trezentos e dez reais). 1.
Acerca da regularidade do parcelamento do débito informada pela executada, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo 5 (cinco) dias, para manifestação conclusiva, devendo informar ao Juízo a data final do parcelamento. 2.
Confirmado o parcelamento do débito ou quedando-se silente quanto à alegação sobre a sua concessão aduzida pela parte executada, suspendo a execução, na forma do art. 922 do CPC, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento. 2.1.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos. 2.2.
Ressalto que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a parte exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ. 3.
O controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente.
Desta forma, rescindido o parcelamento: 3.1. Determino imediatamente o arquivamento dos autos sem baixa, na forma do art. 40, caput, da LEF, por um ano, caso a referida suspensão ainda não tenha sido determinada. 3.1.1. Caso o débito executado seja inferior ao previsto no artigo 20, da Lei nº 10.522/02, com a redação da Portaria MF nº 130, de 19/04/2012, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. 3.2. Tendo sido determinada anteriormente a suspensão do feito, na forma do art. 40, caput e incisos, da Lei de Execução Fiscal, a prescrição intercorrente recomeçará a fluir do dia em que o devedor deixou de cumprir o acordo celebrado. 4.
Caso a parte exequente requeira o prosseguimento do feito, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o que entender cabível. -
25/06/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 15:24
Decisão interlocutória
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23/06/2025 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 15:22
Juntada de Petição
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18/06/2025 17:46
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:22
Decisão interlocutória
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02/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:55
Decisão interlocutória
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26/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/05/2024 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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28/05/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/05/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/05/2024 15:52
Decisão interlocutória
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24/05/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 17:34
Decisão interlocutória
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09/04/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 17:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2024 15:40
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJVRE01F para RJRIOEF12S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
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18/08/2023 15:39
Juntada de Petição
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20/12/2022 13:03
Juntada de Petição
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06/09/2022 18:26
Juntada de Petição
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12/01/2022 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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21/12/2021 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/12/2021 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/12/2021 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2021 17:24
Determinada a intimação
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15/12/2021 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2021 18:56
Juntada de Petição
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30/09/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/09/2021 12:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2021 08:24
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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16/09/2021 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2021 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2021 14:25
Determinada a intimação
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14/09/2021 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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