TRF2 - 5002750-14.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 17:53
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 03:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002750-14.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FLAVIO JOSE DOS ANJOS SILVAADVOGADO(A): TATIANE ANTONIO MOISSINHO (OAB RJ162799) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 6523412591 DIB 14/01/2025 DIP 01/06/2025 DCB 30/12/2025 RMI A apurar Observações Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
INSERIR TABELA CEAB Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 06:22
Decisão interlocutória
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12/08/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 15:40
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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12/08/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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03/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/07/2025 15:33
Homologada a Transação
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01/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002750-14.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: FLAVIO JOSE DOS ANJOS SILVAADVOGADO(A): TATIANE ANTONIO MOISSINHO (OAB RJ162799) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do laudo pericial e da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
25/06/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 15:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 14:43
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 17:58
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 9 e 10
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29/04/2025 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2025 08:24
Juntada de Petição
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15/04/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 15:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO FERNANDES DA SILVA - EXCLUÍDA
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08/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIO JOSE DOS ANJOS SILVA <br/> Data: 11/06/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
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07/04/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 20:33
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 04:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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