TRF2 - 5009643-16.2023.4.02.5102
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:10
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009643-16.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ALOISIO ALVESADVOGADO(A): AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO (OAB RJ083950)ADVOGADO(A): ERIKA ROBERTA LONGHI DA SILVA (OAB RJ202900) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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20/08/2025 19:40
Determinada a intimação
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20/08/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 18:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 09:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJNIT07
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13/08/2025 09:15
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5009643-16.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)RECORRIDO: ALOISIO ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO (OAB RJ083950)ADVOGADO(A): ERIKA ROBERTA LONGHI DA SILVA (OAB RJ202900)A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
CONDENO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADA A SÚMULA 111 DO STJ.
OPORTUNAMENTE, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM COM A RESPECTIVA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO -
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009643-16.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 27) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ALOISIO ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO (OAB RJ083950) ADVOGADO(A): ERIKA ROBERTA LONGHI DA SILVA (OAB RJ202900) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
18/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR07G02 para RJRIOTR03G01)
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13/06/2025 16:15
Alterado o assunto processual
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13/06/2025 15:13
Declarada incompetência
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13/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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09/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/03/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 13:46
Juntado(a)
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19/03/2025 13:13
Juntado(a)
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19/10/2024 00:01
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:47
Determinada a intimação
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16/10/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/02/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 13:51
Determinada a intimação
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17/11/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2023 15:58
Juntada de Petição
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26/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2023 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 17:44
Determinada a citação
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04/09/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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