TRF2 - 5000904-29.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000904-29.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ILZA SEGAL DA SILVA FERNANDES (Sucessor)ADVOGADO(A): NATAN ALVES DE MORAIS (OAB ES036089)ADVOGADO(A): DANILO ALMEIDA MOREIRA (OAB ES036102)DESPACHO/DECISÃO
Ante ao exposto, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO A HABILITAÇÃO DE ILZA SEGAL DA SILVA FERNANDESno polo ativo da demanda, em substituição a SAMUEL FERNANDES. -
05/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES036102, ES036089
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05/08/2025 13:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGNALDO DA SILVA FERNANDES - EXCLUÍDA
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05/08/2025 13:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SILVIANI DA SILVA FERNANDES - EXCLUÍDA
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03/08/2025 09:00
Decisão interlocutória
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01/08/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000904-29.2024.4.02.5002/ES AUTOR: SAMUEL FERNANDESADVOGADO(A): NATAN ALVES DE MORAIS (OAB ES036089)ADVOGADO(A): DANILO ALMEIDA MOREIRA (OAB ES036102) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Compulsados os autos, verifico que encontram-se ainda pendentes de conclusão os atos necessários à regular habilitação de herdeiros, em razão do óbito da parte autora originária noticiado na petição do evento 02.
Isso porque, após a deliberação do evento 04, para regularização do pedido de habilitação, e a apresentação da petição do evento 07 para tal mister, não sucedeu novo pronunciamento sobre a questão, sendo que o art. 313 do CPC, em seu inciso I e § 1º, determina a suspensão do curso natural do feito enquanto pendente a conclusão da referida habilitação, o que ora faço.
Assim, intime-se o INSS acerca do pedido de habilitação dos eventos 02 e 07, e para que informe, precisamente, acerca da existência de beneficiário de pensão por morte da parte autora, para os fins do art. 112 da Lei 8.213/91 (considerando o pedido administrativo já realizado pela cônjuge ILZA SEGAL DA SILVA FERNANDES e demonstrado no Evento 2, COMP7 - protocolo de requerimento 1568612391 de 01/04/2024).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com a resposta, venham os autos conclusos para decidir definitivamente sobre a habilitação. -
19/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/11/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/09/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/09/2024 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 15:41
Determinada a intimação
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18/04/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 14:13
Juntada de Petição
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07/02/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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