TRF2 - 5003590-57.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:06
Baixa Definitiva
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20/08/2025 18:52
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003590-57.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: JANETE RAPHAEL CORADINIADVOGADO(A): AMANDA AMBROZINI MARQUES (OAB ES042162)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora, na forma dos arts. 98 e 99, §1º, do CPC, em virtude da inexistência de elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da alegação de insuficiência, nos termos do artigo 99, §3º do CPC. Anote-se.1 Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade ora deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem remessa necessária.
Opostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo interposição de recurso de apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC). Transitada em julgado, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 08:36
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 07:09
Despacho
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28/05/2025 10:13
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003590-57.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: JANETE RAPHAEL CORADINIADVOGADO(A): AMANDA AMBROZINI MARQUES (OAB ES042162)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO e, via de consequência, determino sua imediata redistribuição à Vara Federal com competência Cível desta Subseção Judiciária, atentando a Secretaria para a prévia retificação de classe/assunto (competência cível). -
20/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03F para ESCAC01F)
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19/05/2025 18:53
Alterado o assunto processual
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19/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 11:07
Declarada incompetência
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12/05/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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