TRF2 - 5004796-89.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004796-89.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSIVALDO JOSE DE FRANCAADVOGADO(A): BRUNO MERENCIANO FRANCA (OAB RJ221902)ADVOGADO(A): FERNANDO MARQUES DAMASCENO (OAB RJ234690) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu (evento 65).
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Em caso de recusa, venham os autos conclusos para prosseguimento do andamento processual. -
16/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 14:28
Determinada a intimação
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15/09/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2025 15:31
Juntada de Petição
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004796-89.2024.4.02.5116/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: JOSIVALDO JOSE DE FRANCAADVOGADO(A): BRUNO MERENCIANO FRANCA (OAB RJ221902)ADVOGADO(A): FERNANDO MARQUES DAMASCENO (OAB RJ234690)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 56 - 11/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 40 - 11/07/2025 - Determinada a intimação -
12/08/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/08/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/08/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 11:59
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004796-89.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSIVALDO JOSE DE FRANCAADVOGADO(A): BRUNO MERENCIANO FRANCA (OAB RJ221902)ADVOGADO(A): FERNANDO MARQUES DAMASCENO (OAB RJ234690) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Com o intuito de melhor aferir o cumprimento dos requisitos art. 20 da Lei nº 8.742/1993, determino a realização de Verificação Social. Atendendo à recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, expedido pela DIRFO, nomeio a profissional Renata Salvador Carvalho, assistente social, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência no endereço da parte autora, devendo verificar as condições de vida da parte autora e de seu núcleo familiar, esclarecendo os seguintes pontos: 1) Com quem o requerente reside? Desde quando? 2) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? 3) Qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, que componha o seu grupo familiar (favor discriminar separadamente)? 4) Quais as condições do local de habitação da autora e seus familiares (local, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.)? 5) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc.? 6) A família da autora é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, etc.)? Em caso positivo, favor especificar o benefício econômico ou material auferido. 7) Como foram obtidas as informações acima; apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 8) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Providencie a Secretaria o contato com a aludida assistente social, pelos meios mais expeditos, para que seja informado a este juízo se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deixo consignada a possibilidade de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), justificando-se a majoração em razão do local da prestação do serviço e das despesas realizadas pela profissional com o deslocamento para o local da diligência, nos termos do art. 25, V, c/c art. 28, §1º, III e IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica a senhora perita advertida que terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação.
Intime(m)-se.
Juntado o laudo, as partes serão intimadas para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. Tudo feito, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos. -
11/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:48
Determinada a intimação
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10/07/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004796-89.2024.4.02.5116/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: JOSIVALDO JOSE DE FRANCAADVOGADO(A): BRUNO MERENCIANO FRANCA (OAB RJ221902)ADVOGADO(A): FERNANDO MARQUES DAMASCENO (OAB RJ234690)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 12/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJSGO03S)
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12/06/2025 17:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 14:51
Juntada de Petição
-
01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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31/03/2025 12:24
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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13/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSIVALDO JOSE DE FRANCA <br/> Data: 29/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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12/03/2025 15:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-MC)
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12/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:09
Determinada a intimação
-
12/12/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/10/2024 12:17
Juntada de peças digitalizadas
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09/10/2024 02:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/10/2024 19:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03S)
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08/10/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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