TRF2 - 5000937-40.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
10/09/2025 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000937-40.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ADRIANO CESAR DA SILVAADVOGADO(A): ISAAC LOPES TOLEDO SIQUEIRA (OAB RJ189990) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à vinculação do processo à ADPF n. 1.236/DF no sistema e Eproc e, em seguida, suspenda-se o andamento processual conforme determinação oriunda da referida Arguição, a seguir transcrita: Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...) Por fim, afirmo que a presente homologação não extingue a presente ADPF e a ADPF nº 1.234, as quais deverão permanecer em trâmite para o acompanhamento da execução do acordo homologado, bem como para a análise, em tempo oportuno, do seu mérito, no qual compreendido o debate acerca da constitucionalidade das normas de regência da política pública e da legitimidade dos atos autorizativos dos descontos empreendidos nas folhas de pagamento de benefícios previdenciários à luz dos preceitos fundamentais destacados na petição inicial, e, sendo legítimos, para a definição de critérios e procedimentos que deverão ser observados pelos atores da política pública. -
09/09/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 23:03
Despacho
-
09/09/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
21/07/2025 16:04
Juntada de Petição
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2025 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
07/07/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000937-40.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: ADRIANO CESAR DA SILVAADVOGADO(A): ISAAC LOPES TOLEDO SIQUEIRA (OAB RJ189990)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
01/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
01/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 09:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
26/06/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 22:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/06/2025 23:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2025 23:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2025 23:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2025 17:33
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005132-35.2024.4.02.5103
Lenilza Aparecida Klein
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2024 14:38
Processo nº 5007160-76.2024.4.02.5102
Renato da Silva Gregorio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2024 13:38
Processo nº 5053465-87.2025.4.02.5101
Flavio Barbosa da Rocha
Agente - Instituto Nacional do Seguro So...
Advogado: Leandro Pinto Pita
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 16:37
Processo nº 5000657-63.2025.4.02.5115
Shayene Paim Pimentel
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Elvis Brito Paes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 10:53
Processo nº 5000366-97.2024.4.02.5115
Lucas de Morais Claussen
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/02/2024 15:06