TRF2 - 5058788-73.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:29
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058788-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZEU FELICIANO SOARESADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
15/07/2025 15:27
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:59
Despacho
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15/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 21:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 15:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 16:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058788-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZEU FELICIANO SOARESADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Oportunamente apreciarei o pedido de tutela provisória (alínea "d", do pedido).
No prazo de 15 dias, deverá o autor apresentar termo de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 salários mínimos para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
O referido termo deverá ser assinado pelo autor ou por seu patrono, neste caso, com poderes específicos para tanto.
Sem prejuízo, citem-se as rés para que, no prazo legal, ofereçam proposta de acordo ou contestem o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda, em especial cópia do contrato que justifique os descontos que vêm sendo realizados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias. -
16/06/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:16
Determinada a citação
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16/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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