TRF2 - 5051088-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
11/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
11/09/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5051088-80.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: SERGIO DIASADVOGADO(A): MARCOS PAULO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB RJ118786)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 124 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
10/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 13:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-48
-
10/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
08/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
08/09/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
06/09/2025 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
05/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 19:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-48
-
05/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
05/09/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5051088-80.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: SERGIO DIASADVOGADO(A): MARCOS PAULO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB RJ118786)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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02/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 12:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-48
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 98
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
21/08/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
06/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5051088-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SERGIO DIASADVOGADO(A): MARCOS PAULO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB RJ118786) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela UNIÃO em que requer seja reconhecido o excesso de execução.
Inicialmente, a parte exequente apresentou seus cálculos no Evento 51.
A união apresentou sua impugnação no Evento 66, complementadas pelas juntadas dos cálculos no Evento 75.
No Evento 84 a parte exequente informa que os cálculos ofertados no Evento 51 possuem erros, o que levaram ao excesso à execução.
Conclusos, decido.
A parte exequente reconhece o excesso à execução, motivo pelo qual os cálculos apresentados pela União se tornaram incontroversos.
Ante o exposto, acolho a impugnação da União e homologo como devidos e exigíveis os seguintes valores, atualizados até julho/2025, conforme cálculos elaborados pela União (Evento 75, Doc. 02). - SERGIO DIAS- CPF nº *11.***.*27-49: R$ 562.969,41, a título de condenação principal. - SERGIO DIAS- CPF nº *11.***.*27-49: R$ 1.028,18, a título de reembolso de custas.
Com base no art. 85, §1º do CPC, por se tratar de execução resistida, fixo os honorários advocatícios a serem suportados pela parte exequente em 10% do valor do excesso apontado e reconhecido na ordem de R$ 40.621,62 (R$ 603.591,03 menos R$ 562.969,41), que no caso corresponde a R$ 4.062,16.
Para tanto, autorizo que o valor devido pelo exequente a título de honorários advocatícios seja deduzido do crédito a receber como obrigação de pagar, como resultado de acerto de contas, tendo como beneficiário a esse título o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA, CNPJ 26707621/0001-01.
Registre-se que a fase requisitória de pagamento será iniciada ante o pressuposto de restar precluso este ato decisório.
Preclusa esta decisão, expeça-se o requisitório para pagamento, em favor da parte beneficiária com base nos seguintes valores, devidos em julho/2025 (Evento 75, Doc. 02), que serão atualizados quando do respectivo envio, a partir da data-base, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (eproctrf2): - SERGIO DIAS- CPF nº *11.***.*27-49: R$ 559.935,43 (descontados os honorários de execução), a título de condenação principal e reembolso de custas. - Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA, CNPJ 26707621/0001-01 - R$ 4.062,16.
Em relação aos honorários advocatícios contratuais, por juntado aos autos o contrato de prestação de serviço profissional entre as partes antes do pagamento (Evento 84, Doc. 02), defiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, a MARCOS CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 43.***.***/0001-83, por dedução de – 30% da quantia a ser recebida pelo constituinte, com base no art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94.
Para o cadastro do requisitório, observe a Secretaria do Juízo a necessidade de indicação das situações prioritárias no quadro Informações Adicionais, que reflete os dados cadastrados pela parte autora na autuação quando do ajuizamento, especialmente as situações de doença grave, deficiência física e idoso.
Após, intimem-se as partes acerca do requisitório expedido, com a ciência de que eventual oposição deve ser fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, sem o que restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Na ausência de impugnação, o requisitório será ato contínuo enviado à Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região, para pagamento no prazo a que se refere o §5º do art. 100 da Constituição Federal.
A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente pelo número do processo do TRF2, pelo nome do beneficiário ou seu CPF/CNPJ, no endereço eletrônico www.eproc.trf2.jus.br, na opção “consulta pública” (eproctrf2).
Após o depósito do crédito: - Para pagamento liberado, a parte beneficiária deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório.
Os dados da conta após o depósito devem ser verificados no mesmo endereço eletrônico indicado acima; - Para pagamento bloqueado, o recebimento do valor se dará mediante autorização judicial por meio de transferência eletrônica, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC e nos dados da parte beneficiária a serem apresentados em Juízo.
Oportunamente voltem os autos conclusos para aferir o cumprimento da obrigação.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
05/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
04/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:02
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
16/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
16/07/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5051088-80.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: SERGIO DIASADVOGADO(A): MARCOS PAULO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB RJ118786)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 14/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
15/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
14/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:42
Despacho
-
14/07/2025 13:18
Juntada de Petição
-
11/07/2025 13:54
Juntada de Petição
-
08/07/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5051088-80.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: SERGIO DIASADVOGADO(A): MARCOS PAULO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB RJ118786)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 25/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
25/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
25/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44 e 46
-
25/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 13:32
Despacho
-
24/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
14/04/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44 e 46
-
08/04/2025 09:01
Juntado(a)
-
03/04/2025 20:19
Juntada de Petição
-
02/04/2025 17:07
Juntada de Petição
-
02/04/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
02/04/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/04/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
31/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:46
Determinada a intimação
-
24/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
-
24/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
-
24/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
-
14/02/2025 16:25
Expedição de ofício - 5 cartas
-
13/02/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 18:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
04/02/2025 18:23
Transitado em Julgado - Data: 09/01/2025
-
09/01/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 28
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/12/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/12/2024 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/12/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 09:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/12/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/11/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/11/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
12/09/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:24
Juntada de Petição
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
24/07/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:54
Concedida a tutela provisória
-
24/07/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:50
Determinada a intimação
-
23/07/2024 09:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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