TRF2 - 5001839-14.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001839-14.2025.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE SOUZA PRANDINOADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública para execução de título executivo judicial decorrente de ação coletiva ordinária nº 0020639-30.1998.4.01.3400, que condenou a União ao pagamento das diferenças do reajuste de 3,17% incidente sobre a remuneração e os proventos de aposentadoria dos servidores. Os cálculos foram apresentados pela exequente no evento 1, CALC6.
Intimada a parte executada para se manifestar sobre o cálculo apresentado pela exequente, a mesma ofereceu proposta de acordo no evento 13, DOC2 no valor total de R$ 27.802,11 (vinte e sete mil, oitocentos e dois reais e onze centavos).
A exequente apresentou manifestação, no evento 19, PET1, concordando com o valor proposto.
Decido.
Ante o acima exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado no evento 13, ANEXO2 no valor de R$ 27.802,11 (vinte e sete mil, oitocentos e dois reais e onze centavos).
Intimem-se as partes.
Preclusa a decisão, cadastre(m)-se o(s) RPV(s)/Precatório(s), dando-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
Enviado(s), suspenda-se o curso do processo até o efetivo depósito.
Poderá a parte beneficiária acompanhar o pagamento na rede mundial de computadores (internet) no endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, selecionando o tipo de consulta "Precatórios" e informando o número do requisitório. Com o depósito efetuado, dê-se ciência à(s) parte(s) beneficiária(s).
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
02/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:52
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:45
Determinada a intimação
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29/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:10
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001839-14.2025.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE SOUZA PRANDINOADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), comprove o recolhimento das custas ou apresente declaração de hipossuficiência devidamente assinada, uma vez que a assinatura que consta nos documentos anexados ao evento 1, DOC2 são de Fabrício Fontana, conforme evento 3, INF2.
No mesmo prazo, sob pena de extinção, regularize sua representação processual, apresentando procuração atual devidamente assinada, também em razão do informado no evento 3, CERT1.
Ressalta-se, por oportuno, que para os documentos eletrônicos, a assinatura deve ser feita por meio de certificado digital.
Após, venham os autos conclusos. -
16/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:18
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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