TRF2 - 5006620-41.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:45
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE05
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19/08/2025 13:45
Transitado em Julgado
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19/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 65, 64 e 66
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07/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66
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05/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006620-41.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: LIDIA JUCILA PIMENTEL SCATULINO DA FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)APELANTE: SONIA CRISTINA SCATULINO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)APELANTE: SHIRLEY PIMENTEL SCATULINO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)APELANTE: VANIA PIMENTEL SCATULINO DAVILA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) EMENTA EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. apelação da parte autora. REVISÃO com base nos tetos estabelecidos pelas ecs nº 20/1998 e nº 41/2003. aposentadoria ESPECIAL. benefício concedido antes da cf/1988. tema nº 1.140 do stj. acolhimento dos cálculos da contadoria do tribunal.
Apelação desprovida.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal do benefício previdenciário de aposentadoria especial do autor originário, mediante a aplicação dos novos tetos estabelecidos nas ECs nº 20/1998 e nº 41/2003, com pagamento das diferenças devidas a partir de 05/05/2006, cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação civil pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183. 2.
Em razões de apelação, a parte autora sustenta que a revisão com base nos novos tetos estabelecidos pelas ECs nº 20/1998 e nº 41/2003 se aplica aos benefícios concedidos anteriormente à CF/1988, incluindo aqueles que foram limitados não só pelo maior valor teto como também pelo menor valor teto.
Por fim, a parte demandante requer o provimento do recurso de apelação, reformando a sentença a fim de que a renda mensal do benefício seja readequada mediante a aplicação dos novos tetos estabelecidos pelas ECs nº 20/1998 e 41/2003, pagando-se as diferenças em atraso com juros de mora e correção monetária.
Ademais, requer a condenação do INSS em honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão controvertida cinge-se em saber se cabe a revisão da aposentadoria especial do autor originário, concedia antes da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, com base nos tetos estabelecidos pelas ECs nº 20/1998 e nº 41/2003. III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A demanda foi submetida ao crivo da Contadoria do Tribunal para que fossem efetuados os cálculos do benefício nos moldes estabelecidos no julgamento do Tema nº 1.140 do STJ.
A Setorial chegou à conclusão de que a renda mensal devida é inferior à renda mensal efetivamente paga pelo INSS, restando constatado que não existem diferenças devidas à parte autora. 5.
Intimados sobre os cálculos da Contadoria, tanto o INSS quanto a parte autora deixaram decorrer in albis o prazo para se manifestar. 6. O setor de Contadoria Judicial, na qualidade de órgão auxiliar da Justiça composto de servidores imparciais, goza de fé pública, militando em seu favor a presunção iuris tantun do exato cumprimento da norma legal. 7.
A presunção de legitimidade e de veracidade dos cálculos elaborados pela Contadoria desta Corte não foi afastada por ambas as partes. IV.
DISPOSITIVO 8. Apelação desprovida, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão da aposentadoria especial do autor originário. 9.
Honorários advocatícios majorados, uma vez que a apelação restou desprovida. _______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; EC nº 20/1998; EC nº 41/2003; ADCT, art. 58; CPC, art. 85, §11; Lei nº 8.213/1991, art. 103; Decreto nº 83.080/1979, art. 40.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 1.140.
TRF2, AI nº 5009159-78.2023.4.02.0000/RJ, Relator Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, 2ª Turma Especializada, j. 13/11/2023; TRF2, AI nº 5009992-33.2022.4.02.0000/RJ, Relator Juiz Federal Convocado WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, 5ª Turma Especializada, j. 21/11/2023.
STJ, Tema nº 1.059. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO da parte autora e MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, mantida a suspensão da exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
04/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 09:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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25/07/2025 09:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 18:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 18:27
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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02/07/2025 16:54
Juntado(a)
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade dos Gabinetes, é seguinte: 2.1) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF2 nº 415, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (ato de convocação PRES/TRF2 nº 419, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 04; 2.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (ato de convocação PRES/TRF2 nº 416, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 26; 2.4) Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (ato de convocação PRES/TRF2 nº 417, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5007512-59.2019.4.02.5118 (item 141 da pauta), 5014914-94.2019.4.02.5118 (item 250), 5001680-11.2020.4.02.5118 (item 253) e 5009518-05.2020.4.02.5118 (item 295), comporão o quórum a Relatora, Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal Rogério Moreira Alves, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 423, de 23/05/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5006620-41.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 248) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: LIDIA JUCILA PIMENTEL SCATULINO DA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) APELANTE: SONIA CRISTINA SCATULINO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) APELANTE: SHIRLEY PIMENTEL SCATULINO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) APELANTE: VANIA PIMENTEL SCATULINO DAVILA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
17/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
-
17/06/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/06/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 248
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16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
19/12/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/11/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 40, 39 e 41
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41 e 42
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 15:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
31/10/2024 15:48
Despacho
-
30/10/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
29/10/2024 19:03
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP
-
24/10/2024 16:54
Juntada de Informações da Contadoria
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 24, 23 e 25
-
14/10/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/10/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/10/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/10/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 13:44
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ
-
10/10/2024 10:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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10/10/2024 10:36
Prejudicado o recurso
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12/06/2023 18:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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12/06/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 11, 10 e 12
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
-
24/05/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/05/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 12:12
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP
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22/05/2023 17:29
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ
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22/05/2023 17:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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22/05/2023 17:20
Despacho
-
07/07/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
07/07/2022 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
05/07/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/07/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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