TRF2 - 5034891-93.2023.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034891-93.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: ASTRA MINERACAO E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO A parte executada ofereceu à penhora 1% de seu faturamento mensal, pugnando pela concessão de prazo de 60 (sessenta) dias para que esta empresa proceda com a juntada dos documentos contábeis da empresa e do laudo de viabilidade econômica, capazes de demonstrar a situação econômico-financeira (EVENTO 12).
Não houve juntada dos documentos no prazo requerido.
Intimada, a exequente rejeitou os bens oferecidos à penhora pelo executado, uma vez que não atendem a ordem de penhora estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/80, destacando, ainda, que o referido valor é irrisório perto do valor consolidado dos débitos cobrados nessa execução fiscal (EVENTO 16).
Assim, concedo à parte executada, caso ainda tenha interesse em oferecer à penhora percentual sobre seu faturamento, o prazo de 10 (dez) dias para que acoste aos autos documentação apta a demonstrar o seu faturamento médio bruto mensal.
Cumprida a determinação, abra-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-me conclusos. -
26/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 09:33
Determinada a intimação
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18/02/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 09:51
Juntada de Petição
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11/11/2024 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 11:09
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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10/05/2024 16:04
Indeferido o pedido
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09/05/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2024 13:22
Juntada de Petição
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15/12/2023 11:00
Juntada de Petição
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14/09/2023 11:25
Determinada a citação
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31/08/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 13:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIAO FEDERAL - EXCLUÍDA
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31/08/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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