TRF2 - 5002775-76.2024.4.02.5105
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002775-76.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: ALEXANDRE JOSE GOUVEA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERT NEVES DE ANDRADE HENRIQUES (OAB RJ238663) PREVIDENCIÁRIO.
PROVA PERICIAL MÉDICO-JUDICIAL CONCLUIU QUE O DEMANDANTE SE ENCONTRAVA PARCIAL E PERMANENTEMENTE INCAPACITADO AO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL, MAS ELEGÍVEL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES QUE NÃO lhe EXIJAM a COMUNICAÇÃO VERBAL OU AVISO SONORO. a associação dos ELEMENTOS DE PROVA Destes AUTOS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO DEMANDANTE INDICAM A NECESSIDADE DE AO MENOS SUBMETÊ-LO A EXAME PERICIAL DE ELEGIBILIDADE À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TEMA 177 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, QUE, EM CASO DE RESULTADO NEGATIVO, ENSEJARÁ A IMEDIATA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, SENDO DEVIDO O PAGAMENTO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DESDE A DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. demanda procedente em parte.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento em parte, para reformar a sentença, e julgar a demanda procedente em parte, para condenar o demandado/recorrido a conceder ao demandante/recorrente o auxílio por incapacidade temporária 31/716.495.325-3, com fixação da DIB na DER, em 10/10/2024, bem como a submetê-lo a exame pericial de elegibilidade à reabilitação profissional, que, se resultar negativo, deverá determinar a conversão do benefício aqui concedido em aposentadoria por incapacidade permanente, conforme disposto na Lei 8.213/1991.
O recorrido pagará ao recorrente as prestações vencidas do auxílio por incapacidade temporária com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e com compensação da mora pela aplicação conjunta da Taxa SELIC conforme o disposto na EC 113/2021.
Recorrente exitoso em parte relevante de seu apelo, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
05/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 10:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 17:06
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 14:00 a 09/09/2025 23:59</b>
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5002775-76.2024.4.02.5105/RJRELATOR: LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: ALEXANDRE JOSE GOUVEA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERT NEVES DE ANDRADE HENRIQUES (OAB RJ238663)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 21/08/2025 - Juntada de certidão -
21/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/08/2025 12:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 14:00 a 09/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 6
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31/07/2025 08:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/07/2025 21:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002775-76.2024.4.02.5105/RJAUTOR: ALEXANDRE JOSE GOUVEAADVOGADO(A): ROBERT NEVES DE ANDRADE HENRIQUES (OAB RJ238663)SENTENÇAAnte o exposto, rejeito os embargos de declaração. -
26/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 11:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:22
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/03/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/03/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 12:45
Despacho
-
24/03/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 12:21
Juntada de peças digitalizadas
-
23/03/2025 21:12
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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18/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2025 17:54
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 25
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13/02/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/01/2025 22:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/01/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:11
Juntada de Petição
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19/01/2025 20:57
Juntada de Petição
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27/11/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 06:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/11/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/11/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/11/2024 08:14
Juntada de Petição
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19/11/2024 08:14
Juntada de Petição
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14/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE JOSE GOUVEA <br/> Data: 21/01/2025 às 14:15. <br/> Local: Clínica Humanê - Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê situada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a Avenida
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13/11/2024 16:55
Alterado o assunto processual
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13/11/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 13:18
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 11:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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