TRF2 - 5051198-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 21:41
Juntada de Petição
-
31/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2025 17:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 12:49
Determinada a citação
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29/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051198-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIANE SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): REJANE LIDICE BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB RN011241) DESPACHO/DECISÃO Evento 8, PET1 - Tendo em vista que a procuração acostada no anexo 2 do Evento 1 não dá poderes para o advogado renunciar aos valores excedentes a 60 salários mínimos pela sua cliente, cumpra a parte autora, integralmente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, o item 1 do Evento 4, abaixo transcrito: "- juntar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos;" Atendido, cumpra-se o item 2 do aludido evento.
Descumprido pela parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
10/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:20
Despacho
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10/07/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051198-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIANE SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): REJANE LIDICE BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB RN011241) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, devendo: - juntar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos; - juntar declaração de hipossuficiência econômica; - apresentar comprovante de residência atualizado. 2 - Cumprido o item 1 supra, voltem os autos conclusos para análise da inicial. -
30/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:21
Despacho
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26/05/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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