TRF2 - 5007994-76.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:00
Juntada de Petição
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27/08/2025 08:36
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 17:26
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007994-76.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: DELSON AMORIM (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES PEREIRA (OAB ES034281)ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071)RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
13/07/2025 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/07/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007994-76.2024.4.02.5006/ES RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI e art. 203, §4º do CPC, bem como da Portaria nº JFES-POR-2021/00039, de 3 de junho de 2021 das Turmas Recursais do Espírito Santo, informo ao advogado(a) peticionante que é de sua responsabilidade o auto cadastramento no Eproc, assim como eventualmente de advogado(a) substabelecido(a), com ou sem reserva de poderes, o que deverá ser feito pelo(a) patrono(a) original, conforme artigo 28 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26/03/2018. Intime-se a parte autora, pelo(a) referido(a) advogado(a), de forma excepcional, inclusive a fim de que não repita tal equívoco e proceda com as alterações necessárias. -
01/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:05
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RS039879 - DANIEL GERBER)
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10/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/06/2025 14:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/05/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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09/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 19:28
Determinada a intimação
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07/03/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 11:31
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:28
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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18/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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12/02/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 19:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 16:26
Decisão interlocutória
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10/02/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:59
Decisão interlocutória
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18/12/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 19:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS504J para ESSER01F)
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16/12/2024 19:00
Alterado o assunto processual
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14/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2024 18:18
Despacho
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12/12/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 13:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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23/11/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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