TRF2 - 5005363-07.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005363-07.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA LUZIA DE PINHO MOREIRAADVOGADO(A): MARIA CRISTINA MONTEIRO DE BARROS AMOREIRA (OAB RJ067861) DESPACHO/DECISÃO I- Ante o teor da certidão do evento 3, CERT1, afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada.
II- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
III- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. IV- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
V- Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação. VI- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:53
Determinada a citação
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30/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005363-07.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA LUZIA DE PINHO MOREIRAADVOGADO(A): MARIA CRISTINA MONTEIRO DE BARROS AMOREIRA (OAB RJ067861) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: apresentar declaração de hipossuficiência econômica com data atual, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. -
26/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:29
Determinada a intimação
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29/05/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 19:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 19:47
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/05/2025 19:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 19:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/05/2025 19:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5030713-24.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6
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27/05/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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