TRF2 - 5001319-94.2024.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001319-94.2024.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (IMPETRANTE) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LEI Nº 13.496/2017.
EXCLUSAO DO PERT.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
NÃO CONFIFURAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I – Caso em Exame Embargos de declaração em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento à Remessa Necessária e à Apelação da Fazenda Nacional. II - Questão em discussão Em suas razões recursais, a embargante alega que o acórdão recorrido foi omisso e contraditório.Pretende, ainda, o prequestionamento dos seguintes dispositivos: artigo 1º da Lei nº 12.016/2009; artigo 1º, parágrafo 4º, incisos I e II e artigo 2º, parágrafos 6º e 7º e artigo 9º, da Lei nº 13.496/2017 e do artigo 111, I, do CTN.Requer, por fim, o provimento de seus aclaratórios para que sejam supridas as omissões/contradições apontadas acerca da correta aplicação da norma a apontada.
III- Razões de Decidir Não há omissões ou contradições no acórdão embargado, vez que debateu e enfrentou a questão de maneira satisfatória para a solução da lide.O acórdão recorrido analisou a controvérsia adotando, entretanto, posicionamento diverso do pretendido pela ora embargante, ratificando o entendimento desta 3ª Turma Especializada em casos idênticos.Vale salientar, que é desnecessária a expressa alusão a todas as alegações da recorrente.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “ o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida ao art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentaras questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida”. (STJ – EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Desembargadora Convocada Diva Malerbi, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016 – Inf. 585).Por fim, registro que, para fins de prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo desnecessária a expressa menção a dispositivos legais e/ou constitucionais.
IV - Dispositivo Embargos de declaração desprovidos. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022; Leis 14.740/2023.
Jurisprudência relevante citada: STJ – EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Desembargadora Convocada DIVA MALERBI, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016; TRF-2ª Região, Apelação/Reexame Necessário, 0023213-93.2015.4.02.5116, Rel.
CLÁUDIA NEIVA, 3ª Turma Especializada, julgado em 07/04/2021, disponível em 09/04/2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
21/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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21/08/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 03:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/08/2025 11:14
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001319-94.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 132) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): HENRI MATARASSO FILHO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PROCURADOR-SECCIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 132
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18/07/2025 12:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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17/07/2025 15:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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17/07/2025 15:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001319-94.2024.4.02.5104/RJ APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (IMPETRANTE) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
08/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2025 14:22
Juntado(a)
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08/07/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001319-94.2024.4.02.5104/RJ (originário: processo nº 50013199420244025104/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (IMPETRANTE)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 30/06/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 22 - 17/06/2025 - Juntado(a) -
01/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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26/06/2025 15:34
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/06/2025 13:02
Juntado(a)
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02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/05/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 74
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30/05/2025 14:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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03/04/2025 17:56
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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03/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 20:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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14/03/2025 20:17
Determinada a intimação
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13/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:36
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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13/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:17
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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12/02/2025 16:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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12/02/2025 14:26
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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