TRF2 - 5038895-42.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-16 processada no TRF2 com o no. 51694309520254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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28/08/2025 03:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-16 processada no TRF2 com o no. 51694291320254029666/TRF (CLAUDIO DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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28/08/2025 03:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-16 processada no TRF2 com o no. 51694291320254029666/TRF (FABIOLA GUILHERMINA SANTOS)
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22/08/2025 15:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-16
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5038895-42.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: FABIOLA GUILHERMINA SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 15:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-16
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04/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038895-42.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: FABIOLA GUILHERMINA SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
25/06/2025 15:44
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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25/06/2025 15:44
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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25/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 13:59
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/06/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 18/03/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/04/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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22/03/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/03/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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18/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 20:04
Homologada a Transação
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18/03/2025 17:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 37
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17/03/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 14:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE04S)
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14/03/2025 14:11
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 09/04/2025 13:00. Refer. Evento 31
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13/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 36
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13/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 15:16
Despacho
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11/03/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/03/2025 12:50
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 09/04/2025 13:00
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11/03/2025 12:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04S para ESVITCONCJA)
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10/03/2025 20:24
Despacho
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10/03/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/02/2025 10:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/02/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 18:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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04/02/2025 17:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 08:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/12/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIOLA GUILHERMINA SANTOS <br/> Data: 04/02/2025 às 15:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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09/12/2024 16:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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04/12/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 19:54
Determinada a citação
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28/11/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 17:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/11/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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