TRF2 - 5007234-30.2024.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:04
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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16/09/2025 15:11
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2025 16:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'AGRAVO DE DEC DENEG DE PEDIDO DE UNIFORM DE INTERPRET DE LEI' para 'PETIÇÃO'
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13/08/2025 08:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABGES
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12/08/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007234-30.2024.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: MATEUS RIBEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO AZEVEDO MASCARENHAS (OAB RJ214585) previdenciário. pensão por morte deferida em 2011, cessada em 2024 por limite de idade. autor alega que ficou inválido em 2020, antes de completar 21 anos, quando ainda recebia o benefício. Art. 108 do dec. 3048/99.
A pensão só será devida ao dependente inválido se for comprovada invalidez na data do óbito do segurado.
SENTENÇA mantida.
RECURSO do AUTOR conhecido e não provido. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025. -
18/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 21:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 19:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5007234-30.2024.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: MATEUS RIBEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO AZEVEDO MASCARENHAS (OAB RJ214585)RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)RETIRADO DE PAUTA. -
11/07/2025 15:04
Retirado de pauta
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 08:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007234-30.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 192) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: MATEUS RIBEIRO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PAULO AZEVEDO MASCARENHAS (OAB RJ214585) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 192
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10/06/2025 13:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 10:46
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 15:55
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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