TRF2 - 5004735-46.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/08/2025 01:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004735-46.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: IVAN DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895)RÉU: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASILADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por IVAN DA SILVA FILHO buscando a reparação dos danos que sustenta ter sofrido, em razão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente ação até ulterior determinação.
Intimem-se. -
29/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:47
Decisão interlocutória
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24/07/2025 03:10
Juntada de Petição
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10/07/2025 10:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 54 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 20:16
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 50
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17/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004735-46.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: IVAN DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pela Turma Recursal, à Secretaria para que promova a reinclusão da ABENPREV no polo passivo da demanda.
Cumprido, cite-se a associação para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação que comprove a filiação da parte autora, juntando ficha de cadastro assinada ou documento equivalente. -
13/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:31
Determinada a citação
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13/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJITP01
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13/06/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:05
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/04/2025 13:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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08/04/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 18:15
Despacho
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01/04/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 15:19
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 09:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 14:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV - EXCLUÍDA
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29/10/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:59
Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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