TRF2 - 5004202-87.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
08/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 13:19
Despacho
-
08/09/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 05:49
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
07/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 120
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004202-87.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: ALERRANDRA DE OLIVEIRA REZENDE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LOISE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ217123)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 01/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
02/09/2025 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004202-87.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: ALERRANDRA DE OLIVEIRA REZENDE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LOISE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ217123)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 28/08/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
28/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
28/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 03:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
27/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
27/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 101
-
12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
08/08/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
08/08/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
08/08/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
08/08/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004202-87.2024.4.02.5112/RJAUTOR: ALERRANDRA DE OLIVEIRA REZENDE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LOISE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ217123)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo (DER: 05/03/2024).
Tendo em vista que o benefício assistencial em questão é inacumulável com a pensão por morte e a parte autora assim se manifestou no evento 94, determino a intimação do INSS, bem como da APS, para que no prazo de 20 (vinte) dias, adote as providências necessárias ao cancelamento do benefício de pensão por morte (NB 166.427.785-1) recebido pela autora.
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21, autorizada a compensação dos valores já pagos a título de pensão por morte a partir de 05/03/2024.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora da obrigação que lhe é imposta pela Lei de manter o Cadastro Único atualizado e ser convocado para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou manutenção do benefício (arts. 21 e 21-B da Lei nº 8.742/91). Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Intimem-se. -
07/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
14/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
14/07/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004202-87.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: ALERRANDRA DE OLIVEIRA REZENDE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LOISE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ217123) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para que junte aos autos procuração com cláusula específica de renúncia, tendo em vista o disposto no art. 105 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Com a regularização, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 11:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004202-87.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: ALERRANDRA DE OLIVEIRA REZENDE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LOISE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ217123) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
No presente caso, ficou constatado que a parte autora recebe cota de pensão por morte no valor de R$ 573,17, conforme evento 2, INFBEN2.
Todavia, o benefício pleiteado não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, conforme previsto no art. 20, § 4º da Lei 8.742/93.
Sobre o tema, foi firmada a seguinte tese pela TNU, no julgamento do Tema 284: "Os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da Lei 8.742/1993.".
Assim, a fim de aferir o interesse de agir na presente ação, manifeste-se a parte autora acerca de qual benefício considera mais vantajoso, em caso de eventual direito ao benefício assistencial ora pleiteado, tendo em vista a vedação ao recebimento conjunto de pensão por morte e o BPC.
Ressalta-se, desde já, que cabe à parte autora, e não ao Juízo, informar qual benefício é o mais vantajoso.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos. -
15/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
15/06/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
13/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/05/2025 09:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
05/05/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
05/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
01/04/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
01/04/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
31/03/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 23:31
Despacho
-
27/03/2025 08:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SANDRA CRUZ DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
-
27/03/2025 08:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 14:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/03/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/03/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/03/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/03/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
17/03/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/03/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/03/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 15:45
Despacho
-
06/03/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 33 e 34
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 33 e 34
-
12/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/12/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/12/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALERRANDRA DE OLIVEIRA REZENDE <br/> Data: 29/01/2025 às 18:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
-
10/12/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/12/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
09/12/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/12/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:32
Despacho
-
29/11/2024 10:16
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 12
-
29/11/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 17:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/11/2024 17:45
Juntada de Petição
-
07/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
16/10/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALERRANDRA DE OLIVEIRA REZENDE <br/> Data: 29/11/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
-
15/10/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/10/2024 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/09/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2024 09:34
Despacho
-
25/09/2024 21:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/09/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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