TRF2 - 5000334-58.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000334-58.2025.4.02.5115/RJAUTOR: MANOELINO DA SILVAADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)ADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)SENTENÇANo mérito, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para que a planilha de cálculo abaixo passe a integrar a sentença embargada: Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000334-58.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: MANOELINO DA SILVAADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)ADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora, sobre os embargos de declaração apresentado pela parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
09/07/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000334-58.2025.4.02.5115/RJAUTOR: MANOELINO DA SILVAADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)ADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 3º ou 18 da EC 103/2019, com DIB em 30/08/2024 (DER), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei, devendo ser aplicada a regra mais vantajosa.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Deverão ser deduzidos os valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício de mesma natureza ou inacumulável, não considerados na conta dos autos.
Presentes os requisitos do art. 311, IV, do CPC/2015, concedo a TUTELA DE EVIDÊNCIA, determinando ao INSS que implante o benefício referido no prazo de 20 (vinte) dias.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 15:34
Juntado(a)
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13/03/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 16:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:47
Determinada a citação
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18/02/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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