TRF2 - 5010236-39.2023.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:07
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJVRE04
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15/07/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010236-39.2023.4.02.5104/RJ RECORRENTE: JUSSARA SOARES VICTOR (AUTOR)ADVOGADO(A): JOANNA MARCOLINO MARIANO (OAB RJ177469) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 62, IncUniJur1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o pleito de restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária. 2.
Na decisão recorrida (Evento 56, DESPADEC1), a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora e manteve a sentença de improcedência do pedido autoral de implantação de benefício previdenciário por incapacidade temporária, por ter reconhecido que a qualidade de segurada da autora não foi mantida após a cessação do benefício por incapacidade que ela recebia, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
CONTROVÉRSIA SOBRE A DII. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM O DESACERTO DA SENTENÇA, CUJOS FUNDAMENTOS ESTÃO EMBASADOS NO RESULTADO DE IDÔNEA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADA, NA DII. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE INCABÍVEL.
SITUAÇÃO DO DENOMINADO "LIMBO PREVIDENCIÁRIO" NÃO CARACTERIZADA, NOS TERMOS DO TEMA 300 DA TNU.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 72/TRRJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 25/TRRJ. 3. Nas razões do incidente de interpretação de lei federal, a parte autora, ora recorrente, alegou haver divergência entre a decisão recorrida e a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 300 do representativo de controvérsia (Evento 62, IncUniJur1, Página 4): 4.
Sobre a matéria ora discutida, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 300 do representativo de controvérsia, fixou a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-300) 5.
Todavia, apesar da alegada divergência jurisprudencial, para se comprovar se a autora tentou, ou não, após a cessação do benefício por incapacidade temporária, retornar ao trabalho e foi impedida pelo seu empregador por considerá-la incapacitada, é necessário o reexame dos fatos e provas dos autos pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, o que é vedado pela sua Súmula 42: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 6.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela autora, com base no artigo 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:18
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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01/04/2025 12:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/02/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/02/2025 12:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABVICE
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11/02/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/12/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/12/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/12/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/12/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/12/2024 16:32
Conhecido o recurso e não provido
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05/12/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 07:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 16:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 15:43
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 10:55
Juntada de Petição
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14/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/04/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/04/2024 14:43
Juntada de Petição
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16/04/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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16/04/2024 21:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/04/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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21/02/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/02/2024 16:32
Juntada de Petição
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25/01/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/01/2024 14:41
Juntada de Petição
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20/12/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 11 e 12
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01/12/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/12/2023 17:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUSSARA SOARES VICTOR <br/> Data: 02/02/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO
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01/12/2023 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 14:47
Determinada a citação
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01/12/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 16:09
Determinada a intimação
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25/10/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/10/2023 17:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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