TRF2 - 5001987-07.2025.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA' para 'RÉPLICA'
-
12/09/2025 17:35
Juntada de Petição
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001987-07.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA MARGARIDA DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): MARCIO EDUARDO FERREIRA MORISSON (OAB RJ233274) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 14, dê-se vista às partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito do auto de verificação socioeconômica (evento 24), devendo a parte autora, no mesmo prazo, manifestar-se ainda sobre a contestação apresentada (evento 21).
Nova Friburgo, data da assinatura eletrôica. -
19/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/06/2025 19:36
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001987-07.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA MARGARIDA DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): MARCIO EDUARDO FERREIRA MORISSON (OAB RJ233274) DESPACHO/DECISÃO - DA POSSIBILIDADE DE PREVENÇÃO O sistema de movimentação processual da Justiça Federal da 2ª Região apontou a possibilidade de prevenção em relação ao processo nº 5004126-34.2022.4.02.5112, que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Itaperuna.
Contudo, trata-se de demanda que possui objeto diverso do deste processo, razão pela qual afasto a prevenção apontada. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, dispenso a realização de audiência de conciliação. - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega o demandante que realizou o requerimento administrativo para a concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS, NB 718.725.934-5, em 13/01/2025, o qual teria sido indeferido. Diante da comprovação nos autos do requerimento administrativo realizado pela parte autora (Evento 1, PROCADM7), no qual consta a decisão de indeferimento, entendo demonstrado o interesse de agir, pelo qual, o feito deverá seguir o seu regular processamento. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida. Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso - DA VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA Determino a expedição de MANDADO DE VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA, a ser realizado por Oficial de Justiça no endereço da parte autora, que deverá disponibilizar o acesso do(a) ilustre Oficial(a) em sua residência, com vistas a apurar o seguinte: a) Com quem o(a) requerente reside? Especificar, relativamente a cada componente do grupo familiar, nome completo, números do documento de identificação e CPF, data de nascimento, nível de escolaridade, qualificação profissional (se possível com observância de contratos de trabalho anotados em CTPS), vínculo de parentesco e há quanto tempo reside com a parte autora. b) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Em caso de recebimento de benefício previdenciário, especificar qual a espécie (aposentadoria, pensão por morte, LOAS, etc.), o valor, bem como a idade do beneficiário. c) A família possui automóvel ou outro bem móvel? Especificar marca, modelo e ano de fabricação. d) Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? Especificar local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc. e) Descrição do imóvel onde reside a parte, atentando, entre outras considerações, para o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação, etc. f) Descrever as despesas básicas do grupo familiar (ex: alimentação, energia elétrica, água, etc), se possível, informando o valor de faturas recentes. g) Além das despesas básicas, a família tem outras despesas com medicamentos de uso contínuo (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.)? Em caso positivo, informar se consegue obter remédios na rede pública de saúde ou se os adquire, informando o respectivo custo mensal médio de cada um desses cuidados. h) A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, aluguel social, etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido. i) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? j) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Nesse ponto, o oficial de justiça deverá descrever, após entrevista com a família, como era composto o grupo familiar e o valor da renda familiar desde 13/01/2025, quando do pedido de concessão do NB 718.725.934-5. - DAS DETERMINAÇÕES: (I) INTIME-SE a parte autora acerca da verificação socioeconômica acima designada. (II) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme os artigos 9º da Lei nº 10.259/01, 5º da Lei nº 9.099/95, e parágrafos 4º e 10º, do art. 11 do Provimento 02/2002, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, devendo, na oportunidade, trazer as provas pertinentes à presente demanda, bem como requerer as que entenda devam ser produzidas. (III) Com o retorno do mandado cumprido, DÊ-SE VISTA ÀS PARTES, pelo prazo de 15 dias.
Neste mesmo prazo, a parte autora deverá se manifestar sobre a contestação. POR FIM, voltem conclusos. -
26/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:35
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
21/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2025 20:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/05/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/05/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 19:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004126-34.2022.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 12, 23
-
16/05/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01S)
-
16/05/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001211-26.2024.4.02.5117
Eunice da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/02/2024 15:54
Processo nº 5008315-79.2022.4.02.5104
Maria Aparecida Almeida de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/02/2024 14:47
Processo nº 5132673-91.2023.4.02.5101
Eva Luiza Marques
Conselho Regional de Servico Social 7ª R...
Advogado: Mauro Vinicius da Rocha Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000068-19.2025.4.02.5003
Jose Jorge Barbosa dos Santos
Os Mesmos
Advogado: Veronica Martinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 12:40
Processo nº 5121602-92.2023.4.02.5101
Marcos Roberto Alves de Oliveira Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 11:00