TRF2 - 5007720-49.2023.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2025 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
-
05/09/2025 15:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/08/2025 15:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
-
14/08/2025 16:18
Despacho
-
14/08/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
24/07/2025 01:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007720-49.2023.4.02.5103/RJ RECORRIDO: ANGELA MARIA RANGEL ALVES DAMASCENO (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUSA MATTOS JACOMINI BARTOLAZI (OAB RJ133703)INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 18/07/2025. -
18/07/2025 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2025 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2025 20:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 13:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
04/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
26/06/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007720-49.2023.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ANGELA MARIA RANGEL ALVES DAMASCENO (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUSA MATTOS JACOMINI BARTOLAZI (OAB RJ133703)INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS e ACOLHER "APDAP PREV" - alegação de ilegalidade de descontos mensais decorrentes de associação ilegítima - correta integração do polo passivo com o inss e a associação de aposentados -litisconsórcio passivo facultativo -condenação do inss na obrigação de cessar os descontos ante a manifestação em sede judicial de não tencionar permanecer associadO - apresentação de documentos inidôneos PELA ASSOCIAÇÃO RÉ para fins de comprovação da SUa legitimidade e dA legalidade dos descontos (termo de filiação) -laudo pericial GRAFOTÉCNICO de Falsificação NAS ASSINATURAS por NÃO PERTENCEREM AO PUNHO dA AUTORA - alegações autorais verossímeis de fraude - condenação SUBSIDIÁRIA DO INSS - tema 183 da tnu -CANCELAMENTO Da oj 7 da 7ª trrj - restituição SIMPLES - RESSALVA QUANTO À IN/INSS/186/25 -danos morais MENSURADOS CONFORME TEMPO DE DESCONTO - R$ 500,00 (QUINHENTOS reais) -recurso DA parte autora CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - sentença reformada EM PARTE.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, apenas para reduzir a condenação indenizatória por danos morais, fixando-a em R$ 500,00 (quinhentos reais), e determinar a compensação de valores eventualmente devolvidos à parte autora a mesmo título, por força da IN/INSS186/25, preservando-se, no mais, a sentença proferida.
MANTÉM-SE A TUTELA ANTECIPADA PARA IMEDIATA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
O INSS é isento de custas processuais, ante previsão legal.
Deixo de condená-lo em honorários advocatícios, ante o parcial provimento do seu recurso, a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
A recorrente ANGELA MARIA RANGEL ALVES DAMASCENO é isenta de custas processuais pelo deferimento da gratuidade de justiça.
Condeno-a em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
18/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 14:39
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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18/06/2025 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/06/2025 12:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/05/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
14/05/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
07/05/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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06/05/2025 13:34
Juntada de Petição
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06/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 69
-
08/04/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/04/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/04/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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04/04/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 20:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/04/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/03/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/03/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/03/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/03/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:56
Juntada de Petição
-
30/11/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 17:33
Juntada de Petição
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09/10/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/10/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/09/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/08/2024 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 21:30
Determinada a intimação
-
21/06/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/05/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
30/04/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/04/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/04/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/04/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 17:12
Determinada a intimação
-
05/03/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2023 00:04
Juntada de Petição
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/10/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/09/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 15:28
Juntada de Petição
-
31/07/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2023 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2023 16:31
Determinada a intimação
-
18/07/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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