TRF2 - 5003493-28.2024.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:54
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003493-28.2024.4.02.5120/RJAUTOR: AMANDA DE ALMEIDA BANDEIRA DE MELOADVOGADO(A): KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB RJ263247)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
Intimem-se. -
25/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 13:32
Juntada de Petição
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25/11/2024 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 11:08
Não Concedida a tutela provisória
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19/11/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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