TRF2 - 5066009-44.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:40
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-49
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5066009-44.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOREQUERENTE: MARCIA REGINA CASTRO DA SILVA KLEINADVOGADO(A): ERICSEM GOMES HENRIQUE DE SOUZA (OAB RJ130109)ADVOGADO(A): FABIANO MAGALDI ROCHMANT (OAB RJ144967)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 11:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-49
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29/07/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:19
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5066009-44.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIA REGINA CASTRO DA SILVA KLEINADVOGADO(A): ERICSEM GOMES HENRIQUE DE SOUZA (OAB RJ130109)ADVOGADO(A): FABIANO MAGALDI ROCHMANT (OAB RJ144967) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) proposta por MARCIA REGINA CASTRO DA SILVA KLEIN em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. 1.
Haja vista que ainda não há a comprovação nos autos da data da cessação dos descontos do imposto de renda (obrigação de fazer), intime-se novamente a APSDJ/INSS através do sistema E-proc, para dar cumprimento ao julgado.
Prazo: 10 (dez) dias. 2.
Após, à parte autora para apresentar nova planilha dos valores a serem restituídos desde a cessação dos descontos, observados os termos da sentença (valores a serem corrigidos pelo índice da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC-, nos termos da Lei n. 9.250/95 -art. 39, §4º) bem como, para acostar aos autos as respectivas cópias das declarações de IRPF relativas aos exercícios do indébito.
Prazo: 20 (vinte) dias. 3.
Cumprido, abra-se vista à Fazenda Nacional para manifestação. 4. Apresentada impugnação, dê-se vista à parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Atente a parte autora para o fato de que a União/Fazenda Nacional possui os recursos necessários para acessar e controlar informações detalhadas sobre os recolhimentos de imposto de renda incidentes sobre os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente e de pensão por morte da parte autora, especialmente considerando que tais informações estão sob a guarda e gestão da própria União/Fazenda Nacional. 5.
Não havendo concordância acerca da impugnação da União/Fazenda Nacional, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para efetivar os cálculos contendo os valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda, incidentes sobre sobre os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente e de pensão por morte recebida pela parte autora, observada a prescrição quinquenal, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei nº 9.250/95 (art. 39, §4º), com base na documentação anexada aos autos, e nos termos da Sentença do Evento 19. 6.
Se não houver impugnação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. 7.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2. 8. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:30
Decisão interlocutória
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05/06/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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26/03/2025 16:17
Juntada de Petição
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25/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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25/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/03/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 20:38
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/09/2024 10:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 19:35
Determinada a intimação
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16/09/2024 19:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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16/09/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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