TRF2 - 5002583-03.2025.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002583-03.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: FERNANDA DE CARVALHO BENTO TENORIOADVOGADO(A): LOHANNA ALMEIDA QUINTANILHA (OAB RJ233522)ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA SAMPAIO (OAB RJ224693) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LUÍSA SILVA SCHMIDT, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias." São Pedro da Aldeia, 14/07/2025. -
14/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002583-03.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: FERNANDA DE CARVALHO BENTO TENORIOADVOGADO(A): LOHANNA ALMEIDA QUINTANILHA (OAB RJ233522)ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA SAMPAIO (OAB RJ224693) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a concessão do salário maternidade.
Não houve pedido de gratuidade de justiça.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
Já a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sempre que restar verificada qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 311 do CPC.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos citados, razão pela qual INDEFIRO O REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA.
CITE-SE o INSS para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas INFBEN E CONIND do sistema PLENUS.
Processo Administrativo constante do evento 1, anexo 8.
Considerando-se a implantação do sistema “e-Proc”, deverão as partes se atentar para o correto cadastramento das petições no momento de seu protocolo junto ao sistema processual eletrônico, indicando com exatidão a natureza do petitório: se trata-se de contestação, reconvenção, apelação contrarrazões etc., evitando o uso de termos genéricos como “petição”.
Tal medida beneficiará o próprio postulante, conferindo maior agilidade ao processamento da causa, tendo em vista o estabelecimento das novas rotinas de organização interna decorrentes da adoção do novo sistema processual.
Após o prazo legal, voltem conclusos para sentença. -
02/07/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 00:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 00:57
Determinada a citação
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22/05/2025 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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