TRF2 - 5026721-98.2024.4.02.5001
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 16:51
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS CRAVO DA SILVA <br/> Data: 14/07/2025 às 15:45. <br/> Local: Consultório Dr. Tulio Soares Mariante - Avenida João Mendes, 05 ( em frente à Loja Sipolatti), Santa Mônica, Vila Velha/ES <b
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10/06/2025 11:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026721-98.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARCOS CRAVO DA SILVAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO O autor formulou requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em 26/10/2023 (evento 16, DOC2). O autor alega que é portador de deficiência moderada/e/ou grave, pois sofre de Hipermetropia (CID H52.0) e Ambliopia por anopsia (CID H53.0), o que alega acarretar restrições em diversas áreas de sua vida.
Juntou Laudo Oftalmológico (evento 1, LAUDO6). O INSS descartou a alegada deficiência (evento 16, DOC2, fl. 42): Defiro o requerimento de perícia.
A Secretaria deverá nomear perito médico OFTALMOLOGISTA, preferencialmente. Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
O perito deverá realizar avaliação funcional com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria –IFBrA.
O ponto controvertido está na avaliação do impacto da perda parcial de visão.
O autora alegou que "é portador de deficiência visual em grau moderado/grave" (evento 1-INIC1, fl. 3).
O perito deverá preencher o formulário na coluna "pontuação do INSS" constante do tópico "Formulário 3: Aplicação do Instrumento (Matriz)": Deverão ser preenchidos os valores de pontuação que o autor entende corretos nos itens 1 a 7 (os sete Domínios: Sensorial, Comunicação, Mobilidade, Cuidados Pessoais, Vida Doméstica, Educação, Trabalho e Vida Econômica, Socialização e Vida Comunitária). Os valores de pontuação deverão respeitar a escala adequada (25, 50, 75 ou 100 pontos), conforme seguintes critérios: 25 pontos: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50 pontos: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.
Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade.
Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75 pontos: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100 pontos: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
Além de preencher o formulário, o perito deverá, com base nos laudos e em quaisquer outros elementos de prova apresentados durante a perícia, estimar a data de início da deficiência.
Intimar o perito para marcar dia e hora para a realização do exame pericial e para entregar o laudo pericial até trinta dias depois da data do exame. -
19/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/05/2025 13:27
Juntada de Petição
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14/04/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:54
Determinada a citação
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02/10/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02S para ESVITJE04S)
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23/09/2024 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/09/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 19:05
Determinada a intimação
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19/08/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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