TRF2 - 5002026-22.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:49
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002026-22.2025.4.02.5106/RJIMPETRANTE: SILVIA LETICIA MIRANDA DE ANDRADEADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC/2015. Sem custas ante a Gratuidade de Justiça deferida no evento 3.
Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei nº 12016/2009. -
18/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 07:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002026-22.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: SILVIA LETICIA MIRANDA DE ANDRADEADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. 2.
Visto que a impetrante ora aponta na petição inicial órgão do INSS (Gerência Executiva do INSS em Petrópolis) como se fora impetrado; ora menciona como impetrado o "Chefe da Agência da Previdência Petrópolis-RJ"; e considerando que sabidamente a Gerência Executiva e a APS existentes em Petrópolis são órgãos distintos da pessoa jurídica INSS, dirigidos, pois, por autoridades distintas; deve o impetrante apontar precisamente em face de qual destas veicula a pretensão mandamental, ainda que, em tese, ambas possam ostentar atribuições para corrigir o comportamento omissivo alegadamente abusivo. Assim, intime-se a impetrante para emendar a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, de modo a indicar corretamente a autoridade impetrda, na forma do art. 6º, caput, da Lei nº 12.016/2009. -
01/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:22
Decisão interlocutória
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30/06/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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