TRF2 - 5065643-05.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5065643-05.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDILZA MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1- Considerando que os cálculos da parte autora não foram impugnados (evento 38, PET1/evento 40, PET1), HOMOLOGO a conta apresentada pelo exequente (evento 31, CALC3), no valor de R$ 9.110,16 (nove mil cento e dez reais e dezesseis centavos), atualizado até 02/2025, distribuído da seguinte forma: 1.1- R$ 6.377,11 (seis mil trezentos e setenta e sete reais e onze centavos) em favor de EDILZA MOREIRA DOS SANTOS, CPF: *16.***.*29-38; e, 1.2- R$ 2.733,05 (dois mil setecentos e trinta e três reais e cinco centavos) em favor de BARBOSA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.***.***/0001-18, a título de destaque dos honorários contratuais (evento 1, CONHON5). 2- Operada a preclusão da presente decisão, expeçam-se os requisitórios nos termos acima expostos. 2.1- Ressalto, desde já, que o valor homologado será automaticamente corrigido pelo sistema processual até o momento de seu pagamento. 3- Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg.
TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal1, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4- Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região. 5- Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88. 6- Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, no sentido de que “Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.”. 7- O depósito da(s) requisição(ões) de pagamento poderá ser acompanhado pelo(a) beneficiário(a) da seguinte forma: 7.1- Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 7.2- Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 7.3- Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 7.4- Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o(a) advogado(a) poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. 8- Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento. 9- Noticiado o pagamento, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, procedendo-se à baixa definitiva, observadas as cautelas de praxe. 1.
Art. 12.
O juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório. -
26/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:42
Decisão interlocutória
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24/04/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/03/2025 08:58
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/02/2025 11:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:21
Determinada a intimação
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24/02/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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24/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:49
Determinada a intimação
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26/11/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:00
Transitado em Julgado - Data: 13/11/2024
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13/11/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/11/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 1956378 (STJ)
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17/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 18:48
Determinada a intimação
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17/10/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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16/09/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 17:46
Determinada a citação
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28/08/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 16:07
Juntado(a)
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28/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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