TRF2 - 5057650-42.2023.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 22:44
Conhecido o recurso e não provido
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21/08/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 18:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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04/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057650-42.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: IVAN DANTAS MESQUITA MARTINSADVOGADO(A): RAUL NAGEM CRUILLAS (OAB RJ208341) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
17/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50695582820254025101/RJ
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14/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 19:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50695582820254025101
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057650-42.2023.4.02.5101/RJAUTOR: IVAN DANTAS MESQUITA MARTINSADVOGADO(A): RAUL NAGEM CRUILLAS (OAB RJ208341)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do NCPC, condenando o INSS a REVISAR a RMI do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 31/637.635.674-9), bem como da aposentadoria por incapacidade permanente dele decorrente (NB 32/642.284.913-7), de modo a incluir o intervalo de 17/06/1989 a 25/07/1991 laborado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, nos termos da fundamentação supra.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 30/12/2021 (DIB do NB 31/637.635.674-9) e 15/08/2022 (DIB do NB 32/642.284.913-7).
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEFs na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
18/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:24
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 21:03
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 11:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/09/2024 16:46
Juntado(a)
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07/08/2024 17:02
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/06/2024 18:24
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/04/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/03/2024 14:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/10/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2023 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2023 15:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 20/07/2023 15:09:05)
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09/07/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 17:19
Determinada a intimação
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22/05/2023 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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