TRF2 - 5061720-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:49
Baixa Definitiva
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20/08/2025 08:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2025 08:48
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 08:15
Juntada de Petição - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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07/08/2025 16:25
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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04/08/2025 13:08
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 15:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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30/07/2025 15:23
Juntado(a)
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28/07/2025 10:51
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 28
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061720-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARILENE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA SANTOS DE SOUZA SALES (OAB RJ206931)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇATendo em vista a manifestação da parte autora ? Evento 22, no sentido de que concorda com a proposta de acordo apresentada pela parte ré ? Evento 21, HOMOLOGO o acordo celebrado, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, "b" do CPC, nos seguintes termos: Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes da presente homologação. Depositada a quantia, poderá a parte autora, independentemente de intimação, sacar o valor depositado mediante a apresentação de cópia desta sentença, que servirá de alvará judicial, na agência PAB FÓRUM CRIMINAL (nº 4117), com endereço na Av.
Venezuela, nº 134, térreo, para recebimento da quantia.
Após, dê-se baixa e arquivamento definitivo nos autos. -
23/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:29
Homologada a Transação
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23/07/2025 06:59
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 06:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2025 15:54
Juntada de Petição
-
22/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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17/07/2025 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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15/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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09/07/2025 17:00
Juntado(a)
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09/07/2025 16:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/07/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 17:22
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 17:22
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 17:22
Determinada a citação
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02/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061720-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILENE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA SANTOS DE SOUZA SALES (OAB RJ206931) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender as exigências previstas nos arts. 319 e 320 do Novo CPC, a fim de juntar aos autos o(s ) documento(s) elencado(s) abaixo, sob pena de indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito: Termo de Renúncia expressa aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos JEFS, juntando a declaração de renúncia de próprio punho, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ). -
01/07/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:28
Determinada a intimação
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01/07/2025 05:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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