TRF2 - 5061170-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:58
Determinada a intimação
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03/09/2025 07:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 20:43
Juntada de Petição
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27/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 14:37
Determinada a intimação
-
27/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 13:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 13:25
Determinada a citação
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11/07/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061170-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DALTON JOSE DE SA BREDARIOLADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender as exigências previstas nos arts. 319 e 320 do Novo CPC, a fim de juntar aos autos o(s ) documento(s) elencado(s) abaixo, sob pena de indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, IPTU, telefone fixo, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração deve ser assinada pela parte autora. Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
01/07/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:28
Determinada a intimação
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01/07/2025 05:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 05:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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