TRF2 - 5022844-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:49
Juntada de Petição
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02/09/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 11:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 15:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022844-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA CELIA GONCALVES DE ASSISADVOGADO(A): RENATA CRISTINA PEREIRA DA SILVA RAMOS (OAB RJ119032) DESPACHO/DECISÃO REGINA CELIA GONCALVES DE ASSIS, qualificado(a) na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e SUELY PEREIRA, visando à concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de ORLANDO BARBOSA DE ASSIS, ocorrido em 17/01/2024.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil seria infrutífera.
CITEM-SE as partes Rés para contestarem o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestarem-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, o INSS, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância. -
09/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 13:28
Determinada a citação
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09/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022844-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA CELIA GONCALVES DE ASSISADVOGADO(A): RENATA CRISTINA PEREIRA DA SILVA RAMOS (OAB RJ119032) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o informado no evento 20, EMENDAINIC1, intime-se, derradeiramente, a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio referente à Rua Senador Maynard Gomes nº 126, Bangu, Rio de Janeiro - RJ, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo, ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do (a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste (a).
Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência..
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
26/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:45
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:00
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:23
Determinada a intimação
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15/05/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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