TRF2 - 5001649-64.2024.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:19
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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17/06/2025 12:18
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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17/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001649-64.2024.4.02.5113/RJ RÉU: PEDRO PAULO CARVALHO LOPESADVOGADO(A): GRASIELE SOARES ROMEU REIS (OAB RJ244724)RÉU: FERNANDA GOMES FERREIRAADVOGADO(A): GRASIELE SOARES ROMEU REIS (OAB RJ244724) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de PEDRO PAULO CARVALHO LOPES e FERNANDA GOMES FERREIRA, na qual requer a concessão de liminar para reintegração de posse.
Aduz ter celebrado com os réus Contrato Particular de Arrendamento Residencial com Opção de Compra ao término do prazo estabelecido, tombado sob nº 171001498438.
Alega que os réus deixaram de adimplir as taxas de condomínio e o arrendamento e afirma ter emitido avisos de cobrança e de rescisão contratual, devido ao não pagamento.
Relata que, efetuada a consolidação da propriedade e rescindido o contrato, não houve a desocupação voluntária do imóvel, com a entrega das chaves, o que configura o esbulho possessório.
Indeferimento do pedido de liminar ao evento 7, DESPADEC1.
Citados, houve requerimento dos réus de nomeação de advogado dativo para realizar sua defesa processual, em virtude de não possuir condições de pagar um advogado particular, o que foi deferido ao evento 21, DESPADEC1 A defensora dativa apresentou contestação ao evento 38, CONT1. e informou ao evento 46, PET1 que " tem diligenciado por diversas vias no intuito de contatá-los, inclusive por meio de mensagens via aplicativo WhatsApp, sem, no entanto, obter retorno".
Requereu a intimação pessoal dos réus por Oficial de Justiça a fim de viabilizar a produção de provas.
Considerando que o caso envolve o direito de moradia de pessoas hipossuficientes, defiro o pedido ao evento 46 para que os réus sejam intimados da nomeação da defensora dativa e para que entrem em contato, imediatamente, com a advogada nomeada, devendo constar no mandado o telefone e e-mail da advogada dativa (evento 46, PET1), sob pena da perda da oportunidade de produção de provas.
Consigne-se no mandado que, dentre os deveres das partes, está a obrigação de informar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, bem como telefone para contato, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art.77,V, do CPC).
Com a juntada do mandado cumprido, intime-se a defensora dativa para trazer aos autos os documentos relativos às provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista à parte autora, por 15 dias.
Decorrido o prazo sem a juntada de documentos pelos réus, venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:33
Despacho
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16/06/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/05/2025 22:33
Juntada de Petição
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19/05/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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19/05/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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01/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:23
Juntado(a)
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17/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:22
Juntado(a)
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10/02/2025 10:52
Despacho
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07/02/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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16/12/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/12/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 09:43
Juntado(a)
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05/12/2024 17:09
Concedida a gratuidade da justiça
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04/12/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 23:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2024 23:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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16/09/2024 11:23
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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16/09/2024 11:23
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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10/09/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 10:41
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 18:59
Juntada de Petição
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26/08/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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23/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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