TRF2 - 5002136-42.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:11
Transitado em Julgado
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 12:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCAC01S)
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002136-42.2025.4.02.5002/ESAUTOR: ANTONIO JANUARIO DA MOTAADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES (OAB ES013954)SENTENÇAHOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, a transação entre as partes, e EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO -
02/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
-
02/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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02/09/2025 20:22
Homologada a Transação
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01/09/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:01
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 03/09/2025 13:30. Refer. Evento 21
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01/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002136-42.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ANTONIO JANUARIO DA MOTAADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES (OAB ES013954) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os termos da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre a petição da Parte Ré, quanto a proposta de acordo. Após a manifestação, em sendo positiva, voltem os autos para que seja homologada a resolução consensual do conflito, na forma do art. 487, III, b, do CPC/15, cancelando-se a audiência ora agendada. Parte Autora não estando de acordo com os os termos da proposta o feito retornará ao juízo de origem, para prosseguimento.
Por fim, a Parte Autora quedando-se inerte, mantenha-se a audiência designada. Vitória/ES, 25/08/2025. CEJUSC - VITÓRIA -
28/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/08/2025 11:04
Despacho
-
25/08/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/07/2025 18:42
Despacho
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31/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:36
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 03/09/2025 13:30
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31/07/2025 14:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01S para ESVITCONCJ)
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 10:09
Despacho
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21/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 17:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002136-42.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ANTONIO JANUARIO DA MOTAADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES (OAB ES013954) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO PROFERIDA EM INSPEÇÃO Trata-se de ação proposta por ANTONIO JANUARIO DA MOTA, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de MINISTÉRIO DA SAÚDE, na qual postula a concessão de 3 (três) períodos de licença-prêmio (3 meses cada um), totalizando 9 (nove) meses, referente ao período de 1977 (data do ingresso do autor no serviço público) até 10/10/1997, e a conversão de 9 (nove) meses ou 270 (duzentos e setenta) dias de licença – prêmio em pecúnia, considerando o pagamento devido na última remuneração pelo valor de R$ R$ 6.418,69, tendo em vista que a parte autora adquiriu 03 (três) períodos de licença – prêmio, sendo que nenhum foi usufruído. É o relato do necessário.
Decido.
Ante o exposto: 1) RETIFIQUE-SE a autuação para alterar o polo interessado, substituindo o MINISTÉRIO DA SAÚDE por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, visto que, sendo órgão da União, o referido Ministério não tem personalidade jurídica própria para figurar no polo requerido.1 2) Da análise do relatório de prevenção gerado pelo Sistema e-Proc, verifico a inexistência de prevenção deste feito com os processos indicados automaticamente. Anote-se.2 Ressalto, entretanto, que tal análise não desonera a parte autora de denunciar a prevenção, sob pena de incidir em litigância de má-fé (art. 80, V, do CPC), assim como não desonera a ré dos ônus processuais estabelecidos pelo artigo 337 do CPC (art. 286 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região). 3) Deixo de designar data para realização da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que a transação pelo Ente Público não vem sendo admitida, nessa hipótese, pelos representantes legais até o presente momento.
Dessa forma, a obrigatoriedade da designação prévia da audiência deve observar um tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo.
Ressalto, todavia, que a autocomposição é medida cabível em qualquer fase do processo, a teor do art. 139, V, do CPC, podendo ser realizada oportunamente caso as partes manifestem interesse. 4) Cite-se a parte ré para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, estando ciente de que deverá apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01, bem como especificar as provas que pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência com o objeto da demanda (art. 336). 5) Apresentada a contestação e sendo alegada qualquer das matérias elencadas nos arts. 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora, caso esteja assistida por advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá informar se há outras provas a produzir, especificando e justificando a sua pertinência. 5.1) Decorrido o prazo sem a apresentação da contestação, intime-se a parte autora, caso esteja assistida por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar eventuais provas que ainda pretende produzir, especificando-as, bem como fundamentando a sua pertinência.
Registro que a revelia e a existência de seus efeitos serão aferidos oportunamente. 6) Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (ou em dobro, se for o caso), nos termos do art. 437, § 1º , do CPC. 7) Apresentadas as peças ou decorrido os prazos in albis, voltem-me os autos conclusos. 8) Intimem-se. 1.
Ato já providenciado, a fim de otimizar o trabalho das diligências cartorárias. 2.
Ato já providenciado, a fim de otimizar o trabalho das diligências cartorárias. -
19/05/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:55
Determinada a citação
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19/05/2025 10:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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20/03/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 15:27
Juntado(a)
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19/03/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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