TRF2 - 5002151-54.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002151-54.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GLADSON TEIXEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GLADSON TEIXEIRA DOS SANTOS <br/> Data: 10/11/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NET
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09/09/2025 14:52
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 14:54
Juntada de Petição
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05/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002151-54.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GLADSON TEIXEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GLADSON TEIXEIRA DOS SANTOS <br/> Data: 07/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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09/07/2025 18:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJA-SG)
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002151-54.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GLADSON TEIXEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541) DESPACHO/DECISÃO Retifico o item VI do(a) despacho/decisão constante do evento 6, DESPADEC1, para fazer constar: "VI - Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, aos seguintes quesitos do Juízo, e aos eventualmente apresentados pelas partes: 1) Qual a idade e grau de instrução do(a) periciando(a)? 2) Qual a atividade laboral habitual do(a) periciando(a)? 3) O(A) periciando(a) é portador(a) de alguma doença, deficiência ou lesão que afete sua capacidade laborativa? Em caso positivo, especifique qual ou quais. 4) O(A) periciando(a) é portador(a) de sequelas consolidadas de acidente de qualquer natureza? Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa (parágrafo único do art. 30 do Decreto n° 3.048, de 1999). 5) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do(a) periciando(a), a época em que a deficiência, lesão ou sequela ocorreu/apareceu? 6) A deficiência, lesão ou sequela apresentada pelo(a) periciando(a) reduz sua capacidade laboral para a atividade habitual? 7) As respostas do(a) perito(a) aos quesitos que lhe foram apresentados foram baseadas em laudos, em estimativa feita considerando o atual estágio/grau da doença, deficiência ou lesão apresentada pelo(a) periciando(a), ou no simples relato deste(a) acerca da mesma? 8) Indique o(a) perito(a) quaisquer outras informações – inclusive sobre doença(s), deficiência(s) ou lesão(ões) diversas da(s) mencionada(s) na petição inicial – que possam ser úteis à solução da lide, por serem relevantes no que se refere à redução da capacidade laborativa do(a) periciando(a)?" Intimem-se as partes para ciência.
Em seguida, remetam-se os autos à Central de Perícia. -
26/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:49
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 16:24
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 11:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 03:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/03/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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