TRF2 - 5010091-30.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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25/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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25/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010091-30.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOIMPETRANTE: R.
LIMA DE OLIVEIRA LTDAADVOGADO(A): NELSON RODOLFO (OAB ES004219)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 11/07/2025 - APELAÇÃO -
11/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010091-30.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: R.
LIMA DE OLIVEIRA LTDAADVOGADO(A): NELSON RODOLFO (OAB ES004219)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e CONCEDO A SEGURANÇA, para: 1.
DECLARAR o direito da impetrante de usufruir do benefício fiscal previsto nos artigos 15 § 1º, inciso III, alínea ?a? e 20, caput, ambos da Lei 9.249/95, de forma a adotar as alíquotas de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento) sobre a receita bruta mensal, respectivamente em relação ao IRPJ e à CSLL, RESSALVADAS eventuais receitas decorrentes de simples consultas médicas e atividades de cunho administrativo (RESP 1116399/BA); Registro, expressamente, que fica a autoridade administrativa com o poder-dever legal de fiscalizar o procedimento atinente à compensação, inclusive a comprovação dos pagamentos e o cálculo do indébito, que deverá ser atualizado mediante aplicação exclusiva da Taxa SELIC, sem cumulação com qualquer índice, desde o pagamento indevido a teor da Lei nº 9.250/95.
Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Por outro lado, condeno a União a restituir à impetrante as custas adiantadas. Sem condenação em honorários advocatícios, em respeito ao artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 12.016/2009).
Dê-se ciência à Autoridade Impetrada, via Eproc-urgente, para CUMPRIMENTO do item 1 do dispositivo da presente sentença, já que a sentença concessiva do mandamus tem eficácia imediata (art. 14, §3º, da Lei Federal nº 12.016/2009).
Intimem-se. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação. -
02/07/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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02/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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02/07/2025 08:56
Concedida a Segurança
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09/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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30/04/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:08
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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